

Entre os nossos equipamentos mais utilizados na segurança do trabalho estão os audiodosímetros, necessários para medir a exposição e um trabalhador a níveis de ruído elevados durante sua jornada de trabalho. O equipamento é capaz de registrar e armazenar os níveis de ruído em decibéis ao longo do tempo, permitindo que sejam feitas análises precisas sobre a exposição do trabalhador ao ruído.
A medição do nível de ruído é obrigatória em diversas atividades profissionais, conforme a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As empresas devem realizar a medição do ruído em seus ambientes de trabalho e adotar medidas para proteger seus trabalhadores, caso os níveis de ruído ultrapassem os limites estabelecidos pelas normas.
Nossa equipe dispõe de oito unidades de audiodosímetros, o que possibilita realizar até oito medições ao mesmo tempo. Isso impacta, por exemplo, em mais economia e agilidade na medição, uma vez que, com maior número de equipamentos, os técnicos têm a capacidade de avaliar oito pontos de ruídos somente em uma mesma visita à empresa.
Outro dispositivo muito utilizado em segurança do trabalho são os medidores de vibração. Esses instrumentos são usados para avaliar a exposição dos trabalhadores a níveis de vibração durante suas atividades ocupacionais. A exposição prolongada a vibrações pode levar a problemas de saúde, como danos aos tecidos musculares, articulações e sistema vascular, resultando em condições como a síndrome das vibrações mão-braço ou a doença das vibrações de corpo inteiro.
Ao monitorar os níveis de vibração ocupacional, os empregadores podem implementar medidas de controle apropriadas para reduzir o risco de danos à saúde dos trabalhadores.
A Norma Regulamentadora que trata especificamente da exposição ocupacional a vibrações é a NR-15. A norma estabelece Limites de Tolerância para Exposição Ocupacional a Agentes Físicos (vibração). O empregador é responsável por implementar ações preventivas e corretivas, incluindo a medição e controle da exposição a vibrações, conforme estabelecido pela norma.
A bomba de amostragem de contaminantes é outro instrumento fundamental na segurança no trabalho. O equipamento é importante para realizar a coleta de diferentes tipos de produtos contaminantes, particulados, névoas, poeiras respiráveis, poeiras não respiráveis, agentes químicos, agentes biológicos e outros produtos que geram perigo à saúde do trabalhador.
A Norma Regulamentadora NR-9 estabelece a avaliação de riscos químicos e coleta de amostras, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O PPRA está voltado para a prevenção de riscos ambientais no ambiente de trabalho, incluindo a exposição a substâncias químicas.
De acordo com a norma, o empregador deve realizar uma análise quantitativa dos riscos ambientais presentes no local de trabalho. Essa análise pode incluir a coleta de amostras para avaliação da concentração de agentes químicos no ambiente, como poeiras, vapores, gases, entre outros.

CNPJ: 34.365.966/0001-44
Rua Aureliano Prado, 581
Centro
Paraguaçu MG
37120-000
© 2025 | PREVSEG