fevereiro 2024

Saúde Ocupacional

Exame ocupacional

Os exames periódicos ou exames ocupacionais têm como objetivo “verificar a saúde do profissional antes, durante ou depois da prestação de serviços à uma determinada empresa ou instituição”.  Esses exames estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 168, inciso III, sendo regulamentados pela Norma Regulamentadora 07 (NR-7). O exame ocupacional buscar promover a saúde dos trabalhadores, contribui para diminuir o absenteísmo decorrente de doenças, reduzir acidentes de trabalho, garantir a aptidão dos funcionários e a qualidade de vida no ambiente profissional. Além disso, evita implicações legais no caso de não-cumprimento de sua obrigatoriedade. Existem cinco tipos de exames: Admissional; Periódico; Mudança de função; Retorno ao trabalho; Demissional.

Segurança do Trabalho

Certificado de Aprovação de EPIs

De acordo com a NR 6, item 6.2, o equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.    

Segurança do Trabalho

Sinalização em instalações e serviços em eletricidade

Nas instalações e serviços em eletricidade, conforme determina a NR-10, deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26.  Dentre as situações, devem ser observadas as seguintes: Identificação de circuitos elétricos; Travamentos e bloqueios de dispositivos de sistemas de manobra e comandos; Restrições e impedimentos de acesso; Delimitações de área; Sinalização de áreas de circulação de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas; Sinalização de impedimento de energização; Identificação de equipamentos de circuito impedido.

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