Exame ocupacional

Os exames periódicos ou exames ocupacionais têm como objetivo “verificar a saúde do profissional antes, durante ou depois da prestação de serviços à uma determinada empresa ou instituição”.  Esses exames estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 168, inciso III, sendo regulamentados pela Norma Regulamentadora 07 (NR-7). O exame ocupacional buscar promover a saúde dos trabalhadores, contribui para diminuir o absenteísmo decorrente de doenças, reduzir acidentes de trabalho, garantir a aptidão dos funcionários e a qualidade de vida no ambiente profissional. Além disso, evita implicações legais no caso de não-cumprimento de sua obrigatoriedade.

Existem cinco tipos de exames:

  1. Admissional;
  2. Periódico;
  3. Mudança de função;
  4. Retorno ao trabalho;
  5. Demissional.
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