Os exames periódicos ou exames ocupacionais têm como objetivo “verificar a saúde do profissional antes, durante ou depois da prestação de serviços à uma determinada empresa ou instituição”. Esses exames estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 168, inciso III, sendo regulamentados pela Norma Regulamentadora 07 (NR-7). O exame ocupacional buscar promover a saúde dos trabalhadores, contribui para diminuir o absenteísmo decorrente de doenças, reduzir acidentes de trabalho, garantir a aptidão dos funcionários e a qualidade de vida no ambiente profissional. Além disso, evita implicações legais no caso de não-cumprimento de sua obrigatoriedade.
Existem cinco tipos de exames:
- Admissional;
- Periódico;
- Mudança de função;
- Retorno ao trabalho;
- Demissional.
