Nas instalações e serviços em eletricidade, conforme determina a NR-10, deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26. Dentre as situações, devem ser observadas as seguintes:
- Identificação de circuitos elétricos;
- Travamentos e bloqueios de dispositivos de sistemas de manobra e comandos;
- Restrições e impedimentos de acesso;
- Delimitações de área;
- Sinalização de áreas de circulação de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;
- Sinalização de impedimento de energização;
- Identificação de equipamentos de circuito impedido.
